A marcação CE é uma medida adoptada pela União Europeia para estabelecer um Mercado Único e promover o desenvolvimento económico dos Estados Membros.
A Comissão Europeia considera a marcação CE como um “passaporte” que permite que os produtos circulem livremente dentro do Espaço Económico Europeu.
De acordo com a Directiva 89/106/CEE, que abrange todos os tipos de materiais de construção, a marcação CE é obrigatória por Lei, distinguindo-se pela aplicação do símbolo “CE” nos mesmos. A finalidade é a de garantir a conformidade com os requisitos técnicos principais e obrigatórios relativos à Segurança num sentido mais vasto. A Norma EN 14509:2006/AC rege todos os tipos de Painel Sandwich, como os painéis isolantes, autoportantes com dupla face metálica para os quais as aplicações previstas são:
- Coberturas;
- Fachadas e revestimentos de paredes exteriores;
- Revestimentos interiores, incluindo divisórias;
- Tectos falsos no interior dos edifícios.
Os requisitos técnicos obrigatórios para obter e manter a marcação CE consistem em:
1. Efectuar Ensaios do Tipo Inicial (ITT’s) por um Organismo Notificado;
2. Estabelecer procedimentos de Controlo de Produção em Fábrica (CPF) e assegurar por meio de ensaios mecânicos diários a conformidade dos produtos produzidos;
3. Após efectuar o CPF rotula-se cada lote de produto final com a marcação CE;
4. Declaração de Conformidade CE, Certificado de Ensaios e Instruções Técnicas.
A marcação CE obtida pela Perfitec – Revestimentos Metálicos e Perfilados, Lda. assegura que todos os produtos marcados colocados no mercado obedecem com rigor a todos os requisitos decorrentes da Norma 14509